Um casal de Belo Horizonte recebeu autorização judicial para firmar um acordo pré-nupcial que estabelece multa em caso de traição. A multa foi definida em R$ 180 mil. A informação curiosa foi divulgada pelo TJMG. De modo geral, esse tipo de documento assinado por noivos estabelece as regras que vão vigorar após a união ser oficializada.
Conforme o TJMG, os noivos pediram na Justiça que o “lado inocente receba a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que possa passar aos olhos da sociedade”. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital mineira.
Para a magistrada, a decisão – embora para muitos soe estranha ao ser pontuada na desconfiança mútua – é fruto da liberdade que o casal tem de regular como será a relação, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro.
“Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”, pontua a juíza, destacando que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, já que esta é uma decisão que cabe apenas aos envolvidos.
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