O cantor e ator Seu Jorge passou por uma dificuldade ao tentar registrar seu filho com o nome Samba. O músico teve o pedido negado pelo oficial de registro do cartório após o nome ser considerado "incomum". Entretanto, esse não é o primeiro caso envolvendo nomes diferentes no Brasil.
Samba é fruto do relacionamento de Seu Jorge com a naturóloga Karina Barbieri. Apesar do pedido inicialmente ter sido negado, o cantor recebeu a autorização para nomear o filho, sob justificativa de preservar os vínculos africanos e da restauração cultural com suas origens.
O desejo de nomear os filhos com nomes diferentes não é de agora. Seu Jorge possui outras três filhas, frutos de outros relacionamentos. Duas delas possuem nomes pouco usados no Brasil: Flor de Maria e Luz Bella.
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Casal lutou na Justiça para registrar a filha como "Amora"
Um casal de Patos de Minas, em Minas Gerais, enfrentou a Justiça para conseguir registrar a filha com o nome de Amora. Márcio Silveira Lopes e Tatiana Motta Lopes conseguiram o direito após nove meses de luta judicial. As informações são do G1.
Apesar do nome incomum, a menina não é a única a ser registrada com o nome. Há no Brasil, pelo menos 173 pessoas registradas com ele, de acordo com dados do Censo 2010. Amora também foi escolhido pelo cantor Gonzaguinha junto a diretora Sandra Pêra como nome para a filha deles: a cantora Amora Pêra.
Nomes bizarros usados no Brasil
Apesar de diferentes, os nomes Samba e Amora não são tão incomuns, mas uma lista divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil revelou 50 nomes diferentes registrados no Brasil. Confira:
- Aeronauta Barata
- Agrícola Beterraba Areia
- Agrícola da Terra Fonseca
- Alce Barbuda
- Amado Amoroso
- Amável Pinto
- Amazonas Rio do Brasil Pimpão
- América do Sul Brasil de Santana
- Amin Amou Amado
- Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
- Antônio Morrendo das Dores
- Aricléia Café Chá
- Ava Gina
- Asteróide Silverio
- Bandeirante do Brasil Paulistano
- Barrigudinha Seleida
- Bispo de Paris
- Bizarro Assada
- Céu Azul do Sol Poente
- Chevrolet da Silva Ford
- Colápso Cardíaco da Silva
- Disney Chaplin Milhomem da Silva
- Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco
- Dolores Fuertes de Barriga
- Esparadrapo Clemente de Sá
- Homem Bom da Cunha Souto Maior
- Ilegível Inilegível
- Inocêncio Coitadinho
- Janeiro Fevereiro de Março Abril
- Lança Perfume Rodometálico de Andrade
- Marciano Verdinho das Antenas Longas
- Maria Privada de Jesus
- Maria Tributina Prostituta Cataerva
- Maria-você-me-mata
- Mimaré Índio Brazileiro de Campos
- Napoleão Sem Medo e Sem Mácula
- Natal Carnaval
- Necrotério Pereira da Silva
- Oceâno Atlântico Linhares
- Otávio Bundasseca
- Pacífico Armando Guerra
- Padre Filho do Espírito Santo Amém
- Plácido e Seus Companheiros
- Remédio Amargo
- Renato Pordeus Furtado
- Restos Mortais de Catarina
- Rocambole Simionato
- Universo Cândido
- Vicente Mais ou Menos de Souza
- Zélia Tocafundo Pinto
Mudança de nome
Segundo informações do site institucional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, é possível mudar o nome a partir dos 18 anos. A Lei de Registros Públicos permite que qualquer pessoa altere o nome diretamente em Cartório de Registro Civil independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.
Para realizar o processo é necessário que a pessoa tenha mais de 18 anos e compareça em alguma unidade dos cartórios com os documentos pessoais (RG e CPF). O procedimento tem um custo tabelado por lei, que varia de acordo com a unidade da federação.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não haver consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Para fazer a alteração, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais.
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