Nomes diferentes

Samba? Confira alguns dos nomes mais "diferentões" registrados no Brasil

Além de Seu Jorge, o cantor Gonzaguinha também nomeou a filha com um nome pouco usado no Brasil. Confira lista com 50 nomes mais bizarros do país.

Yasmin Rajab
postado em 27/01/2023 14:45
 (crédito: FreePick/Reprodução)
(crédito: FreePick/Reprodução)

O cantor e ator Seu Jorge passou por uma dificuldade ao tentar registrar seu filho com o nome Samba. O músico teve o pedido negado pelo oficial de registro do cartório após o nome ser considerado "incomum". Entretanto, esse não é o primeiro caso envolvendo nomes diferentes no Brasil. 

Samba é fruto do relacionamento de Seu Jorge com a naturóloga Karina Barbieri. Apesar do pedido inicialmente ter sido negado, o cantor recebeu a autorização para nomear o filho, sob justificativa de preservar os vínculos africanos e da restauração cultural com suas origens. 

O desejo de nomear os filhos com nomes diferentes não é de agora. Seu Jorge possui outras três filhas, frutos de outros relacionamentos. Duas delas possuem nomes pouco usados no Brasil: Flor de Maria e Luz Bella. 

Casal lutou na Justiça para registrar a filha como "Amora"

Um casal de Patos de Minas, em Minas Gerais, enfrentou a Justiça para conseguir registrar a filha com o nome de Amora. Márcio Silveira Lopes e Tatiana Motta Lopes conseguiram o direito após nove meses de luta judicial. As informações são do G1

Apesar do nome incomum, a menina não é a única a ser registrada com o nome. Há no Brasil, pelo menos 173 pessoas registradas com ele, de acordo com dados do Censo 2010. Amora também foi escolhido pelo cantor Gonzaguinha junto a diretora Sandra Pêra como nome para a filha deles: a cantora Amora Pêra. 

Nomes bizarros usados no Brasil

Apesar de diferentes, os nomes Samba e Amora não são tão incomuns, mas uma lista divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil revelou 50 nomes diferentes registrados no Brasil. Confira: 

  1. Aeronauta Barata
  2. Agrícola Beterraba Areia
  3. Agrícola da Terra Fonseca
  4. Alce Barbuda
  5. Amado Amoroso
  6. Amável Pinto
  7. Amazonas Rio do Brasil Pimpão
  8. América do Sul Brasil de Santana
  9. Amin Amou Amado
  10. Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
  11. Antônio Morrendo das Dores
  12. Aricléia Café Chá
  13. Ava Gina
  14. Asteróide Silverio
  15. Bandeirante do Brasil Paulistano
  16. Barrigudinha Seleida
  17. Bispo de Paris
  18. Bizarro Assada
  19. Céu Azul do Sol Poente
  20. Chevrolet da Silva Ford
  21. Colápso Cardíaco da Silva
  22. Disney Chaplin Milhomem da Silva
  23. Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco
  24. Dolores Fuertes de Barriga
  25. Esparadrapo Clemente de Sá
  26. Homem Bom da Cunha Souto Maior
  27. Ilegível Inilegível
  28. Inocêncio Coitadinho
  29. Janeiro Fevereiro de Março Abril
  30. Lança Perfume Rodometálico de Andrade
  31. Marciano Verdinho das Antenas Longas
  32. Maria Privada de Jesus
  33. Maria Tributina Prostituta Cataerva
  34. Maria-você-me-mata
  35. Mimaré Índio Brazileiro de Campos
  36. Napoleão Sem Medo e Sem Mácula
  37. Natal Carnaval
  38. Necrotério Pereira da Silva
  39. Oceâno Atlântico Linhares
  40. Otávio Bundasseca
  41. Pacífico Armando Guerra
  42. Padre Filho do Espírito Santo Amém
  43. Plácido e Seus Companheiros
  44. Remédio Amargo
  45. Renato Pordeus Furtado
  46. Restos Mortais de Catarina
  47. Rocambole Simionato
  48. Universo Cândido
  49. Vicente Mais ou Menos de Souza
  50. Zélia Tocafundo Pinto

Mudança de nome

Segundo informações do site institucional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, é possível mudar o nome a partir dos 18 anos. A Lei de Registros Públicos permite que qualquer pessoa altere o nome diretamente em Cartório de Registro Civil independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência. 

Para realizar o processo é necessário que a pessoa tenha mais de 18 anos e compareça em alguma unidade dos cartórios com os documentos pessoais (RG e CPF). O procedimento tem um custo tabelado por lei, que varia de acordo com a unidade da federação. 

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não haver consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Para fazer a alteração, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. 

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