MINAS GERAIS

Vale vira ré quatro anos após rompimento de barragem de Brumadinho

Na véspera da prescrição de crimes ambientais, Justiça acata denúncia do Ministério Público Federal. Vale, Tüv Süd e diretores das empresas se tornam réus

Bernardo Estilac - Estado de Minas
postado em 24/01/2023 14:49 / atualizado em 24/01/2023 14:49
 (crédito: Túlio Santos/EM/D.A Press)
(crédito: Túlio Santos/EM/D.A Press)

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a Tragédia de Brumadinho. A decisão torna réus a Vale e a Tüv Sud e mais 16 pessoas físicas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, que em 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas na cidade mineira.

Nesta segunda-feira (23/1), o MPF apresentou a denúncia com o mesmo texto já elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aceito pela Justiça Estadual. As duas empresas listadas respondem por crimes contra a fauna, flora e crime de poluição.

Entre as 16 pessoas físicas listadas (veja lista abaixo) estão diretores e ex-diretores de ambas as empresas. Estas pessoas respondem por crimes ambientais e também 270 vezes pelo crime de homicídio qualificado.

A decisão acontece na véspera do dia em que a tragédia completa quatro anos, o que significaria a prescrição de alguns dos crimes ambientais citados na denúncia. A proximidade com a data fez com que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinasse, na semana passada, o andamento imediato do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

Polícia Civil esclarece risco de prescrição

Em entrevista coletiva nesta terça-feira (24/1), o delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Luiz Otávio Paulon, falou sobre os riscos de prescrição relacionados ao processo da Tragédia de Brumadinho. Ele ressaltou que o prazo da prescrição de quatro anos não se aplica a todos os crimes enquadrados no inquérito feito pela polícia.

Segundo Paulon, apenas alguns dos crimes ambientais, com penas determinadas até dois anos, corriam o risco de prescrição a partir de amanhã, quando a tragédia completa quatro anos. Os demais crimes têm prazos diferentes.

O delegado deu exemplo do crime de homicídio, que tem prazo de prescrição de 20 anos. Paulon detalhou que o inquérito da PCMG, concluído cerca de um ano após a tragédia, indiciou diretores da Vale e Tüv Süd por homicídio duplamente qualificado por perigo comum e dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima.

Outra questão levantada durante a coletiva foi a diferenciação dos processos nas esferas criminal e cível. O delegado destacou que a possível prescrição de algumas acusações criminais não interferem nos acordos de reparação econômica e ambiental.

“O que nós estamos falando agora é só desses crimes ambientais menor potencial ofensivo, cuja prescrição pode ocorrer em quatro anos. Não podemos misturar com a reparação Cível, a reparação do meio ambiente. Essa é obrigação, não morre com essa prescrição criminal, não há vinculação”, explica.

O que dizem as empresas

A Vale afirmou que, a partir do recebimento da denúncia, a defesa jurídica da empresa compete ao advogado David Rechulski.

“A Vale reafirma seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança. A partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa”, completa a nota.

Procurada pela reportagem, a Tüv Süd disse que a empresa não vai se manifestar sobre o tema.

Leia a lista dos réus:

  • Fabio Schvartsman
  • Silmar Magalhães Silva
  • Lucio Flavo Gallon Cavalli
  • Joaquim Pedro De Toled
  • Alexandre De Paula Campanha
  • Renzo Albieri Guimaraes Carvalho
  • Marilene Christina Oliveira Lopes De Assis Araujo
  • Cesar Augusto Paulino Grandchamp
  • Cristina Heloiza Da Silva Malheiros
  • Washington Pirete Da Silva
  • Felipe Figueiredo Rocha
  • Chris-Peter Meier
  • Arsenio Negro Junior
  • Andre Jum Yassuda
  • Makoto Namba
  • Marlisio Oliveira Cecilio Junior
  • Tüv Süd Brasil Consultoria Ltda
  • Vale SA

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