Uma auxiliar de limpeza que foi alvo de ofensas discriminatórias no trabalhado por ser adepta de religião islâmica será indenizada por danos morais, segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo.
No processo, a vítima revelou que sofreu de ofensas como "mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”. Ela também informou o que estava ocorrendo para a empresa contratante quanto para à tomadora de serviços terceirizados, mas que nenhuma delas tomou providências.
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Na audiência, duas testemunhas ouvidas a convite da trabalhadora informaram ter presenciado várias vezes as “situações de constrangimento”.
O desembargador-relator, Antero Arantes Martins, defendeu que a a liberdade de religião deve ser preservada e respeitada. “As pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira”.
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou o valor da indenização e a vítima receberá R$ 10 mil.
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