A Polícia Civil do Paraná vai investigar a morte de uma criança que caiu de um caminhão-baú e foi atropelada, na BR 116, próximo à cidade de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O acidente, ocorrido na sexta-feira (20/1), aconteceu no momento em que o motorista e pai da criança fez uma curva. A porta do veículo abriu e o bebê e mãe caíram no asfalto. A mulher, que não usava cinto no momento do acidente, teve ferimentos leves.
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Segundo a Polícia Civil, a corporação vem "apurando o caso e realizando diligências para esclarecer os fatos". A corporação ainda afirmou, em nota enviada ao Correio, que vai realizar oitivas para avaliar o caso nos próximos dias.
O acidente
O fato de haver um bebê de 10 meses no caminhão, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, exige que o motorista o aloque em uma cadeira específica no banco do carona.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), porém, o acidente ocorreu por duas hipóteses: a mãe do neném pode ter retirado a criança do bebê-conforto ou então o bebê já se encontrava em no colo da mulher. Como a criança sem proteção, houve a queda no momento da curva.
Quanto ao atropelamento do bebê, a polícia não encontrou "vestígios biológicos nos pneus do caminhão". Isso pode indicar que a criança foi atropelada por outro veículo.
A PRF, no entanto, não localizou o outro automóvel que pode ter atropelado a criança.
Código de Trânsito e multa
O Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando cadeirinhas ou assento de elevação adequados para cada idade. Além disso, a Resolução 277/08 determina o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano.
O descumprimento significa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira do motorista, além de retenção do veículo para resolver a irregularidade.
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