Duas escolas particulares de Poços de Caldas, no Sul de Minas, foram autuadas pelo Procon e terão que pagar uma multa pela venda casada de uniformes escolares. A prática, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, ocorre quando a escola exige que os alunos comprem uniformes, ou material escolar, vendidos pela própria escola ou em loja específica.
A exigência de uniformes pelas escolas particulares é prática comum, mas a lei prevê que as famílias podem adquirir o item em qualquer loja, desde que siga o croqui informado pela instituição. Além de não poder definir uma loja exclusiva, a escola deve manter o mesmo desenho de uniforme por pelo menos 5 anos.
A coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, explicou que o órgão faz uma verificação de rotina, todos os anos, na folha de material escolar exigida pelas escolas, analisando a majoração dos preços e buscando eventuais abusos contra o consumidor. Neste ano, pela primeira vez, foi identificada uma escola que exigia, na lista de materiais escolares enviada aos pais no início do ano, a compra do uniforme em loja da própria escola.
Ao apurar o caso, o Procon recebeu a denúncia de outra instituição que estava praticando a mesma infração. Autuadas em flagrante, as duas foram notificadas para que a conduta abusiva cessasse, e multadas em cerca de R$ 16 mil cada. Elas têm 15 dias para recorrer.
Se a conduta não for retificada, as escolas terão que pagar uma multa adicional por cada dia que não cumprirem a resolução do Procon.
“Se a instituição oferecesse o uniforme escolar para venda como uma opção aos alunos matriculados, não haveria nenhum problema. Mas o que aconteceu foi que as escolas estavam até proibindo lojas da cidade de vender o uniforme, o que chamou nossa atenção”, comenta Fernanda.
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