SÃO PAULO

Suspeito de ameaçar e espionar vizinhas no banho é expulso de condomínio

Caso o suspeito não cumpra a determinação do juiz, ele deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada entrada ou tentativa de entrada no residencial

Jéssica Andrade
postado em 20/01/2023 12:46
 (crédito: Reprodução/Freepik)
(crédito: Reprodução/Freepik)

Um idoso, de 70 anos, foi expulso de um condomínio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, acusado de 'espionar' vizinhas no banho pelas janelas e ameaçar agredir outros moradores do prédio. Ele vai responder pelos crimes de injúria, importunação sexual e ameaça, além da contravenção penal de perturbação do sossego.

A expulsão foi decretada pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande. No documento, o magistrado proibiu o homem de acessar e frequentar as áreas comuns e particulares do condomínio. Além disso, ele tem até 5 de fevereiro para a desocupação do imóvel "sob pena de uso de força policial".

Caso o idoso não cumpra a determinação do juiz, ele deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada entrada ou tentativa de entrada no residencial. “O direito de propriedade não é absoluto, cabendo ao seu detentor fazer o uso da coisa sem prejudicar terceiros”, ponderou o juiz.

O idoso espionava as moradoras do condomínio por meio das janelas basculantes que dão acesso aos corredores do prédio. Além disso, ele é acusado de ameaçar, agredir e cometer injúrias contra outros moradores. Os episódios começaram em 2020. No ano seguinte, ele teve a prisão preventiva decretada, mas a detenção foi convertida em internação psiquiátrica.

Além das espionagens, o idoso chegou a chamar uma moradora de "sapatona", ameaçou estuprá-la e, em seguida, passou a amolar uma faca na direção dela. Ele também teria o 'costume' de exibir o órgão genital pelas dependências do local.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o homem continua com o direito de alugar, vender ou emprestar o apartamento. Apenas foi vedado o direito de acessar as dependências do edifício autor e/ou permanecer no imóvel do qual é dono, "visto que a vida em comum tornou-se inviável, conforme prova dos autos".

O condomínio informou que o idoso já deixou o local. A defesa do acusado não foi localizada.

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