Uma análise realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada nesta sexta (16/12), revelou fragilidades nos controles da Receita Federal, incluindo acesso indevido a dados fiscais de pessoas expostas politicamente e risco de vazamento de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Realizada pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas do TCU, a verificação possui o objetivo de avaliar os procedimentos e os controles desenhados para preservar os dados de pessoas politicamente expostas mantidos em bases de dados da Secretaria Especial da Receita Federal e do Coaf, além das informações utilizadas no processo de comunicação de fatos entre os dois órgãos.
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A fiscalização também expôs a necessidade de ampliar a abrangência da base de dados mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU), contemplando autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público. Também foi constatada a fragilidade no controle estabelecido pela Receita para defender acessos indevidos aos dados expostos por meio do Sistema Midas.
Em decorrência do resultado da análise, o TCU determinou que a RFB avalie e apresente as devidas providências para implantar controles internos preparados para impedir o acesso indevido a dados de sigilo de pessoas expostas politicamente.
Em resposta ao Correio, a Coaf esclarece que, no documento, os ministros do TCU "concluem e concordam que as apurações realizadas pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas (SecexTributária) não identificaram irregularidade nos procedimentos ou nos controles deste Coaf." O órgão acrescenta que os itens do acórdão que se referem a Coaf apontam as recomendações do órgão para o estudo.
O Correio também entrou em contato com a Receita Federal e até o momento de publicação desta matéria, não obteve resposta.
Confira a nota da Coaf na íntegra:
"Em relação ao Acórdão nº 2710/2022 – TCU – Plenário, este Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) esclarece que se trata da conclusão do processo TC 039.693/2020-1, instaurado em 2020, no Tribunal de Contas da União (TCU), 'com o objetivo de apurar a ocorrência de acesso indevido a informações de pessoas expostas politicamente contidos em bases de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a forma como se dá o compartilhamento de informações entre esses órgãos, bem como avaliar os ritos, procedimentos e controles desenhados para preservar os dados relativos a pessoas expostas politicamente nos sistemas dos aludidos órgãos”.
"No referido documento, os Ministros do TCU concluem e concordam que as apurações realizadas pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas (SecexTributária) não identificaram irregularidade nos procedimentos ou nos controles deste Coaf. Ao contrário, os itens do acórdão referentes ao Coaf apontam justamente recomendações para o estudo de 'medidas que possibilitem maior compartilhamento de informações entre os dois órgãos [RFB e Coaf]' e o 'debate voltado a consolidar orientação técnica às autoridades competentes, destinatárias dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), no sentido de que esses relatórios não sejam incluídos em autos de processos para efeitos de instrução probatória', em linha com o entendimento deste Conselho."