PROTEÇÃO ANIMAL

‘Dezembro Verde’ fomenta reflexão sobre maus-tratos e abandono animal

Abandonar ou maltratar animais é crime, segundo a Constituição Federal. Saiba como denunciar

Jéssica Andrade
postado em 06/12/2022 12:28
 (crédito: Divulgação)
(crédito: Divulgação)

O último mês do ano é dedicado à campanha ‘Dezembro Verde’, que busca conscientizar e combater o abandono e os maus-tratos contra animais. Por meio de ações educativas, ONG’s e órgãos públicos engajados na proteção dos bichinhos promovem reflexões sobre a importância do animal de estimação e da guarda responsável, que evita penalidades previstas em lei.

O objetivo principal da campanha é a luta contra o abandono. De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados. Outros tópicos ressaltados são as consequências do desamparo e questões de saúde e segurança pública.

Joana Barros, médica veterinária da clínica Gaia Medicina Veterinária Integrativa, explica que são considerados maus-tratos aos animais o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso e deixar os animais em má condição de higiene.

“A data é importante para a conscientização da população para o que são maus-tratos. Muitas pessoas acham que é só agressão física, mas vai muito além disso, como a falta de higiene básica do ambiente, por exemplo”, destaca a veterinária.

Joana Barros também alerta sobre o direito do animal de expressar o comportamento de sua espécie. “Pensando nisso, é uma forma de maus-tratos a humanização excessiva dos pets: roupas, sapatos, carrinhos, quando claro, são utilizados de forma exagerada, sem deixar que cães ou gatos expressem seus comportamentos natos”, ressalta.

Como denunciar

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

Para denunciar qualquer tipo de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, dirija-se à delegacia de polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência (BO), ou ligue para o Disque Denúncia - número 197. Outra forma de denunciar é ligar diretamente para a Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481.

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