A Justiça da Comarca de Prata (Triângulo Mineiro) determinou a soltura de um casal suspeito de homicídio qualificado do próprio filho. Os pais da vítima chegaram a ser encaminhados para sistema prisional na noite do último sábado (19/11), pouco tempo depois da morte do bebê do sexo masculino de apenas dois meses.
A criança foi levada pelos pais até o hospital, onde foi socorrida em estado gravíssimo e com sinais de desnutrição. A Polícia Militar (PM) foi acionada pela equipe médica do hospital, que percebeu indícios de descuido, maus-tratos e negligência no bebê por parte dos genitores. Pelas redes sociais, os militares relataram que o bebê “lutou ofegante pela vida”, mas acabou não resistindo.
O juiz Jefferson Val Iwassaki declarou por meio do documento de soltura que, apesar dos argumentos empregados pelo Ministério Público (MP), por ora, não está convencido da necessidade da segregação cautelar do casal.
“Examinando os autos, em análise restrita, observa-se que os autuados não apresentam qualquer antecedente criminal, e não empregaram fuga do local, além disto, não há evidências de que vão se furtar à aplicação da lei penal, do que se infere, por ora, a inexistência de ameaça à ordem pública ou a instrução criminal”, diz trecho do documento de soltura.
Saiba Mais
Buscaram atendimento
Para o juiz, os autos mostram que, apesar da presença dos indícios de negligência por parte dos suspeitos, os mesmos levaram a criança ao médico e não deixaram de buscar atendimento. “Mas sim aparentemente demoraram um pouco a procurar o atendimento médico”, complementa.
Mulher teria problemas psicológicos
Ainda segundo o documento de soltura, assinado pelo juiz Iwassaki, também consta nos autos notícia com relação ao estado psicológico da mãe do bebê. “Segunda ela e seu esposo, detém problemas psicológicos e encontrando-se em tratamento medicamentoso, não sendo possível precisar se é totalmente imputável”, considerou.
Simplicidade e grau de baixa escolaridade
Outros pontos que o juiz levou em consideração para determinar a soltura do casal foi a simplicidade e o grau de baixa escolaridade.
“É de acreditar na simplicidade destes em não compreender o querer e o dever, havendo ainda de se ter em conta o grau de baixa escolaridade destes”, declarou.
O juiz conclui o documento de soltura que “assim, não há qualquer indício de que os investigados estejam pondo em risco a ordem pública e a instrução criminal ou estariam se furtando da aplicação da lei penal.
Outrossim, verifica-se que os fatos remetem ao delito na forma culposa, e ainda que considerando a gravidade do crime e as circunstâncias do fato, a modalidade culposa não comporta a decretação da prisão preventiva, consoante previsão do artigo 313 do CPP.
Assim, não verifico a presença dos requisitos autorizativos à decretação da prisão preventiva, não havendo motivos para manutenção da prisão”.
Posicionamento da PCMG
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que os pais do bebê “tiveram a prisão em flagrante ratificada por homicídio qualificado e foram encaminhados ao sistema prisional”.
De acordo com a PCMG, “a investigação prossegue para completa elucidação dos fatos e a devida responsabilização dos suspeitos no que couber”.