INDENIZAÇÃO

Família de menino que morreu após cair em buraco será indenizada

Pedro Augusto Ferreira Alves, de 8 anos, morreu em agosto deste ano após cair em buraco com aproximadamente seis metros de profundidade, em Carmo do Paranaíba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os quatro investigados pela morte do pequeno Pedro Augusto Ferreira Alves, de 8 anos.

O menino morreu após cair em um buraco, quando brincava em um terreno em obras, sem cerca e sem sinalização, no dia 21 de agosto deste ano em Carmo do Paranaíba, na Região do Alto Paranaíba.

Segundo o acordo firmado no dia 26 de outubro com a promotora de Justiça Bruna Bodoni Faccioli, os investigados se comprometeram a reparar o dano ao núcleo familiar da vítima e a pagar R$ 75.500,00, em benefício da Apae de Carmo do Paranaíba.

De acordo com o Ministério Público, o valor principal da indenização será destinado aos pais do menino, a título de pensão e de reparação por danos morais. O MP não vai divulgar o valor acertado para preservar a família.

Em caso de atraso ou descumprimento do pagamento, as parcelas vencidas e as que estão prestes a vencer serão acrescidas de 50% do valor devido pelo investigado.

Relembre o caso

Pedro Augusto Ferreira Alves, de 8 anos, morreu no dia 22 de agosto após passar mais de 15 horas dentro de buraco, em Carmo do Paranaíba, Região do Alto Paranaíba.

O menino chegou a ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros, mas teve uma parada cardiorrespiratória quando foi retirado do buraco.

A mãe de Pedro Augusto acompanhou o trabalho de resgate, que durou cerca de 18 horas. Em depoimento à Rede Globo, a mulher afirmou que o menino tinha ido brincar no terreno em companhia de uma prima.

O local não era cercado e não tinha sinalização.

Em setembro, a Polícia Civil indiciou quatro pessoas pela morte do pequeno.

Segundo a polícia, os indiciados são o proprietário do empreendimento e mais três responsáveis pela execução de tarefas. Eles têm idades entre 27 e 61 anos e vão responder por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

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