"O aumento da pena é importante porque ela dá uma seriedade maior esses crimes, mas não é só isso." É a avaliação que a advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira faz sobre o projeto de lei nº 1.776 de 2015, aprovado pela Câmara na última quarta-feira (9/11). A proposta, de autoria dos parlamentares Paulo Freire (PL - SP) e Clarissa Garotinho (União Brasil - RJ), transforma os crimes de pedofilia em hediondos e seguirá para apreciação do Senado.
Para a advogada, é necessário que haja uma soma de condutas e tratamentos de políticas criminais que venham a abranger e auxiliar essa punição.
Saiba Mais
"Quando se eleva um crime ao patamar de hediondo, qualquer acusação desencadeará uma investigação muito mais séria. Ao mesmo tempo em que é necessário punir toda e qualquer violência praticada, no caso de uma eventual inocência, o acusado terá menos elementos para acessar uma flexibilização da política criminal", pondera a criminalista. "É uma faca de dois gumes."
Caso a proposta seja aprovada, a pena de alguns crimes relacionados à pedofilia vai aumentar. O estupro de vulnerável, por exemplo, cuja pena máxima é 15 anos, passará a ser de 20. A pena máxima para o crime de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes subirá de cinco para seis anos.
O projeto também inclui algumas causas de aumento de pena para esses crimes. Se o material pornográfico infantil tiver registros de apologia ao estupro, a qualificadora faz com que a condenação chegue a 12 anos. Nos casos em que houver reincidência, o aumento da pena será de 70%.
"Há vários crimes previstos no Código Penal que fazem referência à pedofilia, mas que não levam este nome. Por exemplo, há o estupro de vulnerável, corrupção de menores. São tipos penais que envolvem uma atuação pedófila, mas não há, efetivamente, esse termo", explica Carolina, que é sócia do escritório Campos e Antonioli.
Ela também destaca que o fato de esses crimes constarem dentro do rol dos crimes hediondos faz com que a pessoa que os praticou, que foi condenada ou que esteja temporariamente presa por essa atitude não seja contemplada por alguns benefícios, como a progressão de regime, as saidinhas temporárias e as liberdades provisórias.
De acordo com a lei dos crimes hediondos, nº 8.072 de 1990, esses delitos também não são afiançáveis.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram registrados em todo o país 66.020 boletins de ocorrência de estupros contra crianças. Desses casos, 76,5% aconteceram dentro de casa. O estudo também constatou 3.181 casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - número expressivamente maior do que 2020, que teve 1.851 registros.
Cobertura do Correio Braziliense
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Newsletter
Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.
Saiba Mais
-
Economia
Guido Mantega: 'Não serei ministro, já fui e não pretendo ser mais'
-
Política
Alesp propõe aumento de 50% no salário de Tarcísio; valor vai a R$ 34,5 mil
-
Economia
Wellington Dias: prazo de 4 anos para Bolsa Família fora do teto é considerado
-
Diversão e Arte
Luto de fã: de Gal Costa a Marília Mendonça, como lidar com a dor da perda
Saiba Mais
- Economia Guido Mantega: 'Não serei ministro, já fui e não pretendo ser mais'
- Política Alesp propõe aumento de 50% no salário de Tarcísio; valor vai a R$ 34,5 mil
- Economia Wellington Dias: prazo de 4 anos para Bolsa Família fora do teto é considerado
- Diversão e Arte Luto de fã: de Gal Costa a Marília Mendonça, como lidar com a dor da perda
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.