O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um homem que quebrou o pé jogando paintball deve receber R$ 8 mil por danos morais e estéticos da empresa responsável pela partida. A lesão aconteceu em 2015, em Belo Horizonte, e o caso só foi julgado sete anos depois.
O consumidor contratou uma empresa de paintball para praticar o esporte com 15 amigos em março daquele ano. Ao chegar ao local, ele foi orientado que não poderia tirar a máscara de proteção, pois um disparo poderia atingir os olhos e causar cegueira permanente.
Porém, segundo ele, a lente estava arranhada e, quando o jogo começou, embaçou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade. Sem conseguir enxergar e proibido de tirar a máscara, o homem pisou em uma vala, quebrando o pé esquerdo e rompendo os ligamentos.
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Uma viagem de férias com a família teve que ser desmarcada por causa do incidente.
No mesmo ano, ele entrou com uma ação contra a empresa, reivindicando indenização pelos prejuízos com o cancelamento da viagem, danos morais e estéticos.
Durante o processo a empresa alegou que o esporte oferece riscos e que as máscaras são “extremamente limpas e resistentes”. Além disso, o próprio cliente teria escolhido o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno. Por isso, a companhia não poderia ser responsabilizada pelos danos.
Indenização?
Em março deste ano, o juiz da primeira instância negou o pedido de indenização por danos materiais, afirmando que a viagem poderia ter sido reprogramada em tempo hábil.
Ainda assim, o magistrado considerou falha na prestação de serviço, porque os consumidores não foram devidamente alertados quanto às irregularidades do terreno e os equipamentos de segurança não estavam em perfeitas condições de uso.
O juiz Pedro Cândido Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, destacou, contudo, que o consumidor optou pelo esporte sabendo dos riscos envolvidos e optou por prosseguir com o jogo mesmo depois de constatar o problema com a máscara. Assim, ele definiu que a empresa pagaria apenas metade da indenização por danos morais e estéticos.
A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata
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