Minas Gerais

Homem que quebrou o pé jogando paintball será indenizado em R$ 8 mil

Segundo o juiz, houve falha na prestação do serviço pela empresa, ao ser oferecidos equipamentos de segurança em péssimas condições

Leonardo Godim* - Estado de Minas
postado em 03/11/2022 16:31 / atualizado em 03/11/2022 16:32
O homem alegou que a lente estava arranhada, e, quando o jogo começou, ela embaçou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade, o que o levou a pisar em uma vala. -  (crédito: Evan Cornman/Pixabay)
O homem alegou que a lente estava arranhada, e, quando o jogo começou, ela embaçou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade, o que o levou a pisar em uma vala. - (crédito: Evan Cornman/Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um homem que quebrou o pé jogando paintball deve receber R$ 8 mil por danos morais e estéticos da empresa responsável pela partida. A lesão aconteceu em 2015, em Belo Horizonte, e o caso só foi julgado sete anos depois.

O consumidor contratou uma empresa de paintball para praticar o esporte com 15 amigos em março daquele ano. Ao chegar ao local, ele foi orientado que não poderia tirar a máscara de proteção, pois um disparo poderia atingir os olhos e causar cegueira permanente.

Porém, segundo ele, a lente estava arranhada e, quando o jogo começou, embaçou com o suor, prejudicando ainda mais a visibilidade. Sem conseguir enxergar e proibido de tirar a máscara, o homem pisou em uma vala, quebrando o pé esquerdo e rompendo os ligamentos.

Uma viagem de férias com a família teve que ser desmarcada por causa do incidente.

No mesmo ano, ele entrou com uma ação contra a empresa, reivindicando indenização pelos prejuízos com o cancelamento da viagem, danos morais e estéticos.

Durante o processo a empresa alegou que o esporte oferece riscos e que as máscaras são “extremamente limpas e resistentes”. Além disso, o próprio cliente teria escolhido o campo “floresta” e sabia das irregularidades do terreno. Por isso, a companhia não poderia ser responsabilizada pelos danos.

Indenização?

Em março deste ano, o juiz da primeira instância negou o pedido de indenização por danos materiais, afirmando que a viagem poderia ter sido reprogramada em tempo hábil.

Ainda assim, o magistrado considerou falha na prestação de serviço, porque os consumidores não foram devidamente alertados quanto às irregularidades do terreno e os equipamentos de segurança não estavam em perfeitas condições de uso.

O juiz Pedro Cândido Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, destacou, contudo, que o consumidor optou pelo esporte sabendo dos riscos envolvidos e optou por prosseguir com o jogo mesmo depois de constatar o problema com a máscara. Assim, ele definiu que a empresa pagaria apenas metade da indenização por danos morais e estéticos.

A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Newsletter

Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação