O ex-policial Vitor Alexandre Albano, acusado pelo homicídio triplamente qualificado do marítimo Carlos Antônio Ruff, foi absolvido por decisão do tribunal do júri na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O crime aconteceu em agosto de 1998.
Semanas antes de ser morto, Ruff denunciou um esquema de tráfico de drogas envolvendo policiais civis e federais. Como marítimo, ele tinha a função, no esquema, de facilitar os embarques nos navios para o exterior. Ele também denunciou um grupo de policiais que praticava extorsão de traficantes.
As denúncias foram feitas em troca de proteção das autoridades e resultaram no pedido de prisão de sete policiais e um comerciante - eles chegaram a ser presos, mas depois foram soltos. Também a partir de suas revelações, foi criada a operação "Cavalo de Troia", uma armadilha para prender os policiais corruptos que, contudo, não funcionou.
Poucos dias depois, o delator foi alvejado numa rua de Bonsucesso, zona norte do Rio.
O ex-policial Vitor Alexandre Albano chegou a ser condenado, em 2006, mas sua defesa conseguiu anular o júri, apontando falhas processuais. A defesa do ex-policial afirma que a inocência do cliente ficou demonstrada, nesse júri, a partir da fragilidade das provas.
Saiba Mais
- Brasil Passageiro morre ao cair de ônibus em movimento no centro do Rio
- Política Manifestantes fazem saudação nazista durante execução do Hino Nacional em SC
- Política Vídeo de Ratinho com crítica a caminhoneiros manifestantes é de 2018
- Política Bolsonaristas distribuem lanche para caminhoneiros em Montes Claros
- Economia Federal Reserve eleva juros americanos em 0,75 ponto percentual
- Brasil Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular pelo assassinato do menino
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.