O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou a minuta de uma resolução que garante metade dos cargos comissionados e funções gratificadas para pessoas negras.
O Conselho da Magistratura acolheu a medida neste mês, colocando em prática o que consta na Constituição Federal de 1988, que institui a necessidade de promoção dos direitos humanos de todas as pessoas em igualdade de condições. A Constituição também promove que as leis e resoluções busquem efetivar a igualdade racial.
A resolução aprovada pelo TJRO assegura a reserva de 50% dos cargos de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos e assessorias para servidores que se autodeclararem negros ou pardos.
Para a medida, considera-se negro ou pardo aqueles que se autodeclararem conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A política de reserva de vagas será votada pelo Tribunal Pleno Administrativo ainda neste mês.
Quanto aos estagiários, o Conselho Nacional de Justiça já dispõe, em âmbito nacional, a resolução nº 336/2020, que promove as cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário.
A resolução chegou até Vera Lúcia Santana Araújo através de um grupo de juízas e advogadas nas redes sociais. A advogada e ativista da Frente de Mulheres Negras do Distrito Federal e Entorno comemorou a notícia. "A política de cotas raciais é um instrumento muito eficiente na política de inclusão, que é devida pelo Estado e pela sociedade à população negra brasileira", afirmou.
Vera também atua pela diversidade no sistema de justiça. Ela comenta sobre o uso das nomeações no serviço público como troca de favores. "Os cargos públicos de livre nomeação e as funções comissionadas costumam ser objeto de troca de favores e negociações políticas das elites das carreiras, ou seja, espaço quase que privativo das pessoas brancas", disse.
Segundo a ativista, a política de cotas raciais "rompe a barreira impeditiva do racismo embutido nas barganhas políticas em todos os níveis e poderes".
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