Após ameaçar demitir funcionários que são apoiadores do ex-presidente Lula (PT), uma psicóloga do setor de Recursos Humanos da rede Ferreira Costa, em Pernambuco, foi demitida. Em nota, a empresa comunicou que não compactua com atitudes ofensivas e discriminatórias.
A psicóloga, identificada como Karina Lopes, era coordenadora de desenvolvimento humano. Nos stories do Instagram, ela criticou o Partido dos Trabalhadores e disse que, em caso de demissão em massa, faria "de tudo para começar pelos petistas". "Me aguardem! Qualquer um poderia ganhar, menos um ladrão", acrescentou.
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Após a repercussão do caso, Karina Lopes excluiu a conta no Instagram. A rede Ferreira Costa ressaltou que a colaboradora não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa porque a atitude da psicóloga não dialoga com os valores da rede.
"Nosso trabalho é sempre regido pela ética, respeito e valorização de todos os que fazem parte da empresa", esclareceu a Ferreira Costa.
O Ministério do Público do Trabalho do estado disse que recebeu denúncia formal do caso e que a prática é conhecida como assédio eleitoral, podendo resultar em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista. O órgão destacou, ainda, que ameaçar alguém para coagir a votar ou não em candidatos é crime eleitoral.
Confira a íntegra da nota do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco:
Sobre os relatos de assédio eleitoral em empresa varejista no Recife, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informa que recebeu denúncia formal sobre o caso e já instaurou procedimento investigatório para apurar a responsabilidade da empresa no ocorrido, bem como as providências tomadas.
O MPT condena qualquer prática de assédio eleitoral. Em função das Eleições 2022, o órgão ministerial promoveu campanha nacional e expediu recomendação sobre o tema, ainda no mês de agosto. O documento foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Na recomendação, o MPT orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra, ainda, que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. A Constituição Federal também garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.
Denúncias de assédio eleitoral devem ser formalizadas nos canais oficiais do órgão ministerial, por meio do site www.prt6.mpt.mp.br ou do aplicativo Pardal - disponível para celulares do sistema Android ou IOS. As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima, mas é preciso estar atento para encaminhar as informações mínimas necessárias para a abertura de investigações.
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