Direitos humanos

Dia 26 de outubro marca luta por visibilidade das pessoas intersexo no Brasil

A pessoa intersexo representa o "I" da sigla LGBQTIAP+. A designação foi incorporada em 1996, quando houve o primeiro registro de pessoas intersexo

João Gabriel Freitas*
postado em 26/10/2022 18:39
 (crédito:  Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Dia pela Visibilidade e pelos Direitos de Pessoas Intersexo é comerado neste 26 de outubro. O I da sigla LGBQTIAP+ representa pessoas que nascem com características físicas, genéticas ou hormonais que não se enquadram nas definições biológicas típicas de masculino (cromossomo XY) ou feminino (cromossomo XX). O termo substitui o "hermafrodita", usado hoje na biologia e medicina apenas para espécies não-humanas que apresentam dois sistemas reprodutores em um mesmo organismo. 

A data existe desde 1996, como homenagem a um marco histórico para o grupo: a primeira demonstração pública de que se tem registro de pessoas intersexo, realizada em Boston, nos Estados Unidos. Hoje, a comunidade internacional, por meio da campanha ONU Livres & Iguais, reafirma o objetivo de promover direitos iguais e tratamento justo a toda a população.

No entanto, as mais de duas décadas desde o primeiro registro não extinguiram os problemas ligados aos direitos do grupo. A afirmação é do Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal (RPU), uma parceria da Organização das Nações Unidas Brasil com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que monitora as discussões relativas às minorias na legislação brasileira.

A respeito das políticas públicas, o observatório mostra que parte dos desafios está em garantir que as autoridades desenvolvam medidas de acompanhamento e implementação de direitos da comunidade LGBTIAP+. A iniciativa também aponta para a necessidade de produzir dados sobre a realidade dessas pessoas, considerando aspectos sociais, como participação política, acesso à saúde e números referentes à violência sofrida.

Outro ponto do levantamento é a insegurança jurídica atrelada à identidade legal das crianças intersexo no Brasil. A presidente da Associação Brasileira de Intersexos (ABRAI), Thaís Emília, afirma que é comum encontrar crianças intersexo sem certidão de nascimento, RG, CPF e cartão SUS, prejudicando o acesso aos direitos básicos.

“Há crianças que ficam sem documentos até os quatro anos de idade, sob o argumento da indefinição do sexo. Isso acontece diariamente no Brasil”, disse Thaís em uma das audiências públicas conduzidas pelo Observatório Parlamentar da RPU.

Segundo Emília, as dificuldades legais afetam também os direitos da família. “Devido ao sexo não definido, a mãe da criança intersexo pode ficar sem auxílio-maternidade, porque não consegue comprovar ao INSS que a criança nasceu. Embora a normativa permita o registro de bebês intersexo, ignorando-se o sexo, isso não é cumprido. Aconteceu comigo, em 2016, quando essa lei já existia”, relata Thaís.

Apesar do problema, ações têm sido feitas para contrapor as barreiras cotidianas. Desde setembro de 2021, crianças intersexo podem ser registradas a informação "sexo ignorado" na certidão de nascimento, de acordo o Provimento n. 122/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça. A medida foi estabelecida justamente para facilitar a documentação e a atuação das famílias em relação às identidades das crianças. 

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

*Estagiário sob a supervisão de Pedro Grigori

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação