Uma idosa de 77 anos será indenizada em R$ 10 mil por um banco mineiro após a instituição financeira permitir um empréstimo que ela não contratou. De acordo com ela, quando olhou os extratos foi surpreendida por descontos em seus vencimentos, que mostravam que seriam retiradas 1.208 parcelas de R$ 251,56, totalizando um empréstimo de R$ 9.546,52.
A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Muriaé, na região da Mata Mineira. A consumidora também receberá além da indenização, de volta o dinheiro descontado.
Na época do caso (2020), ela esclareceu ao banco e à justiça que nunca tinha solicitado empréstimo nenhum, por não saber realizar esse tipo de transação e ainda é semianalfabeta. Ainda segundo ela, não há provas de que a quantia foi creditada na conta da autora ou que foi realizado saque autorizado por ela, nem que ela contraiu o empréstimo.
O banco contra-argumentou que a contração do empréstimo é legítima pelo cliente, porque a transação foi regularmente processada em terminal de autoatendimento, com uso de cartão e senha pessoal intransferível, em outubro de 2017.
Sobre os danos morais, de antemão não foram considerados pelo juiz Vítor José Trócilo Neto. Mas, a reclamante recorreu, argumentando que a instituição não comprovou a regularidade na contratação do serviço que originou o débito.
Por isso, a justiça manteve os argumentos que configuram danos morais e falhas na prestação de serviços do banco. Com a fala do juiz, a decisão da turma julgadora foi de concordar com a indenização.
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