Assédio moral

Trabalhadora obrigada a rezar 'Pai-Nosso' receberá R$ 10 mil de indenização

Mulher afirmou ser vítima de intolerância religiosa, agressão física e intimidação, dentre outras práticas de assédio moral

Maicon Costa - Estado de Minas
postado em 13/10/2022 12:57 / atualizado em 13/10/2022 12:57
 (crédito:  Jorge Gontijo/EM/D.A Press)
(crédito: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)

Uma ex-funcionária receberá R$ 10 mil da empresa do ramo atacadista de produtos para saúde que trabalhava, em Belo Horizonte, por diversas situações de assédio moral no trabalho, incluindo a obrigação de rezar o “Pai-Nosso” antes de iniciar cada jornada.

A decisão da punição partiu dos desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

De acordo com a denunciante, eram comuns situações de discriminação religiosa, agressão física, discriminação pelo estado de gravidez, exposição de lista de atrasos e faltas e intimidação com o objetivo de dificultar o ajuizamento de ação trabalhista, sendo estes os motivos de a funcionária ter pedido demissão.

‘Gravidez não é doença’


Segundo a ex-funcionária, nos últimos dois anos as situações de assédio moral na empresa se intensificaram, inclusive no período em que ela estava grávida. 

Passando por uma gravidez de alto risco, a profissional afirmou ser assediada moralmente com xingamentos e gritos por sua gestora todas as vezes que entregava um atestado médico. A diretora chegou a afirmar para ela que ‘Gravidez não é doença’.

 

Em um áudio apresentado pela denunciante, é possível ver a gestora recriminando-a pela ausência em um treinamento dizendo as seguintes frases: “depois que você ficou grávida, você ficou desinteressada com o negócio da empresa”, “gravidez não é doença para ninguém” e “não acha que gravidez é seu meio de vida”.

Uma testemunha ouvida confirmou todas as denúncias da ex-funcionária, incluindo a obrigatoriedade em participar do momento de oração, situação que vai contra o artigo 5º, VI, da Constituição, que define como inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.

Não adepta de crenças religiosas, a trabalhadora era obrigada a professar uma fé que não acreditava e, por não se enquadrar dentro dos padrões religiosos impostos pela organização, sofria ataques pessoais vindos da diretora da empresa e ameaças de redução em sua comissão.

Defesa


A defesa da empresa acusada negou as denúncias, dizendo que a funcionária buscava ser demitida para receber uma indenização alta. “Isso não ocorreu, tendo em vista que a empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-empregada vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar.”

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