Estabelecimentos do Rio de Janeiro que tenham grande fluxo de pessoas terão seis meses para instalar fraldários nos banheiros masculinos. A medida vale, por exemplo, para shoppings, supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos.
A obrigatoriedade foi imposta por lei municipal sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (29/10). Ela estabelece que a instalação deve dar condições seguras para a realização higiênica e troca de fraldas.
Em caso de descumprimento, os proprietários dos estabelecimentos serão multados. Na primeira ocasião, irão arcar com R$10 mil e terão um mês para se adaptar. O valor sobe a cada reincidência na infração.
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