Um morador de Apiaí, no interior de São Paulo, encontrou um sapo-cururu (rhinella ictérica) com a boca colada. As informações são do portal g1, o vídeo foi postado na página "Apiaienses Bravos", no Facebook (imagens abaixo).
O autônomo Bruno Henrique Dias França, 21 anos, contou ao portal que a avó encontrou o sapo no quintal da casa da prima dele e o levou para ele tentar descolar a boca do animal silvestre. Segundo o homem, foi usada uma 'super cola'.
“É comum aparecer sapo com a boca colada por aqui. Já é a terceira vez que vejo. Na primeira vez, o sapo estava com a boca costurada, e na segunda também estava com cola, e a gente conseguiu descolar”, disse.
Saiba Mais
Bruno disse que o anfíbio estava inchado e sem conseguir respirar direito. De acordo com o homem, como não conseguiu descolar a boca do bicho, deixou ele na beira do mato e voltou logo depois com alguns familiares para tentarem, juntos, ajudar o sapo.
Chegando ao local, o sapo havia sumido e eles não o encontraram mesmo depois de procurá-lo.
Maus tratos a animais é crime!
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 aponta as consequências legais de maus tratos a animais. A lei rege o seguinte:
"Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º — A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."