Um pedreiro que trabalhava na Bahia será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Ele recebia frequentemente um tratamento hostil e desrespeitoso por parte de seus superiores, que o chamavam de “mineiro, animal peçonhento”, durante reunião de trabalho, causando constrangimento. A decisão é dos desembargadores da Nona Turma do TRT-MG, que, por maioria dos votos, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O mineiro foi transferido para a obra Complexo de Campo Largo, em Ourolândia, na Bahia, em 2018. De acordo com seu testemunho, os problemas começaram no mesmo ano entre ele e um engenheiro, e em 2019, se intensificaram. Em julho de 2020, ele foi dispensado. “Os percalços eram enormes e diários. Falta de bom ambiente de trabalho, humilhações, escárnios, provocações, comentários ofensivos e desairosos dirigidos por aquele senhor”, disse o pedreiro.
Em sua defesa, a empresa negou todas as acusações, alegando que o funcionário era tratado com respeito. Entretanto, testemunhas ouvidas afirmaram o contrário. Uma delas confirmou a versão do reclamante, dizendo ter escutado o engenheiro chamar o trabalhador de "mineiro, animal peçonhento" durante a reunião, e que em outras ocasiões, ele também era mal tratado.
Outra testemunha explicou que as reuniões eram no formato online, com cerca de 20 pessoas. De acordo com ele, após uma das ofensas, ele chegou a ligar para o colega com a intenção de oferecer apoio.
Para o juiz convocado relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu realmente tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho.