Lei publicada nesta sexta-feira (23/9), no Diário Oficial do Município (DOM), reduziu o valor da multa para quem for flagrado pichando espaços públicos e bens tombados em Belo Horizonte. De acordo com a nova norma, a punição financeira pode variar de R$ 800 a R$ 3,8 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenização material e moral.
No caso se a pichação for feita em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 1,6 mil a R$ 7,2 mil. O infrator também terá que ressarcir as despesas com a restauração do bem vandalizado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 14,4 mil.
A legislação sancionada nesta sexta-feira é oriunda do projeto de lei 233/2021, de autoria dos vereadores Fernanda Altoé, Marcela Trópia e Bráulio Lara.
A proposta deu nova redação ao artigo 4ª da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, de autoria do vereador Henrique Braga, promulgada em outubro do ano passado. Na época, porém, o referido artigo foi vetado pela prefeitura porque o valor da multa (R$ 5 mil) foi considerado alto e sem parâmetros definidos para a análise de cada caso.
Quem for multado e não pagar o débito, será inscrito na Dívida Ativa. “Ficando o infrator, ou os seus responsáveis legais, no caso de menor de idade, passível de registro no cadastro municipal de inadimplentes e protesto extrajudicial”, detalha a legislação.
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