São Paulo

Sapo-cururu é encontrado com a boca colada no interior de SP; assista

Segundo morador, outros sapos apareceram com a boca colada na região. Legislação indica pena de detenção, de três meses a um ano — e multa, para quem pratica maus tratos a animais

Cecília Sóter
postado em 15/09/2022 11:43 / atualizado em 15/09/2022 11:43
Um morador que ajudou no resgate contou que o anfíbio estava inchado e sem conseguir respirar direito -  (crédito: Reprodução/Apiaienses Bravos)
Um morador que ajudou no resgate contou que o anfíbio estava inchado e sem conseguir respirar direito - (crédito: Reprodução/Apiaienses Bravos)

Um morador de Apiaí, no interior de São Paulo, encontrou um sapo-cururu (rhinella ictérica) com a boca colada. As informações são do portal g1, o vídeo foi postado na página "Apiaienses Bravos", no Facebook (imagens abaixo).

O autônomo Bruno Henrique Dias França, 21 anos, contou ao portal que a avó encontrou o sapo no quintal da casa da prima dele e o levou para ele tentar descolar a boca do animal silvestre. Segundo o homem, foi usada uma 'super cola'.

“É comum aparecer sapo com a boca colada por aqui. Já é a terceira vez que vejo. Na primeira vez, o sapo estava com a boca costurada, e na segunda também estava com cola, e a gente conseguiu descolar”, disse.

Bruno disse que o anfíbio estava inchado e sem conseguir respirar direito. De acordo com o homem, como não conseguiu descolar a boca do bicho, deixou ele na beira do mato e voltou logo depois com alguns familiares para tentarem, juntos, ajudar o sapo.

Chegando ao local, o sapo havia sumido e eles não o encontraram mesmo depois de procurá-lo.

Maus tratos a animais é crime!

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 aponta as consequências legais de maus tratos a animais. A lei rege o seguinte:

"Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º — A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

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