Uma consumidora da cidade de Ibirité, Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai receber R$ 7 mil por danos morais e R$ 380 por danos materiais de uma clínica odontológica. Ela encomendou uma prótese dentária em material incolor, mas recebeu a peça na cor rosa. Além disso, a compra foi de uma peça com dentes separados, para dar naturalidade ao produto, no entanto a dentição chegou posicionada de forma conjunta e integrada.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica odontológica Clinaves Ltda. e um dentista a indenizarem a paciente por terem dado a ela uma prótese dentária fora das especificações encomendadas.
A vítima ressaltou que ao exigir que o profissional refizesse o serviço ou lhe reembolsasse o valor pago, o fabricante se negou e sustentou que a prótese estava perfeita.
Na decisão, o relator, desembargador Roberto Vasconcellos, afirma que "o recebimento de produto de feição diversa da ajustada enseja a reparação pelo dano imaterial sofrido, não só porque a consumidora foi submetida a transtorno e a desgastes psicológicos e de autoestima, mas porque a prótese destina-se a uso personalíssimo, devendo, portanto, levar em conta o bem-estar da paciente para viver o dia a dia”.
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