Foram publicadas, nesta segunda (29/8), no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as mudanças, está a que libera o beneficiário por incapacidade temporária de agendar o exame médico.
Dessa forma, os laudos clínicos devem ter validade de, no máximo, 30 dias. A marcação de perícia presencial somente acontecerá se o benefício for maior do que 90 dias. Para realizar a solicitação, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” ou o site do instituto.
O envio de solicitação de auxílio para análise documental por incapacidade temporária, acidente de trabalho ou doença não será permitido.
Como solicitar?
No aplicativo “Meu INSS”, clique em “Agendar perícia”.
Logo em seguida, abrirá uma aba em “Solicitar Perícia”. Nela, o usuário, para marcar uma nova consulta, clica em “remarcar perícia”.
O passo seguinte é de autorização do uso dos dados, por parte do usuário, para então enviar os documentos requisitados e aguardar a análise.