Um juiz da Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo foi punido por menosprezar a Lei Maria da Penha, dizendo que “não estava nem aí” para a legislação. Rodrigo de Azevedo Costa sofreu pena de remoção compulsória na quarta-feira (17/8), conforme determinação do Órgão Especial do TJ-SP.
Em dezembro de 2020, o vídeo do juiz em audiência desdenhando da lei viralizou após uma reportagem do portal UOL. Ele afirma que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.
A audiência era online, sobre pensão alimentícia, guarda e visita de filhos menores de idade. O juiz ainda disse, no vídeo divulgado, que “qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato, também”.
Os desembargadores que julgaram Azevedo Costa entenderam que ele deverá ser aproveitado em uma outra comarca. "A remoção compulsória é uma sanção pesada e é a única forma de verificar se ele está contaminado, se é alguém que acha que pode tudo, ou se foi um desajuste pontual”, diz a decisão.
Depois da repercussão do caso, o magistrado foi removido da Vara de Família e Sucessões, e passou a ser investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O juiz acabou também sendo afastado de forma cautelar em abril de 2021 após ter outros dois vídeos com condutas semelhantes divulgados na imprensa.
Julgamento
A defesa alegou que o juiz estava doente à época das audiências, com depressão e síndrome de Burnout, e que “seria injusto punir um juiz doente”. Além disso, o advogado Pedro Gilbert destacou os 13 anos de magistratura, sendo 9 na Vara de Família.
“Com mais de 5,7 mil audiências” e "em apenas três houve um desvio de conduta", afirmou Gilbert. Segundo ele, o juiz teria demonstrado “arrependimento sincero”.
O desembargador relator do processo, Xavier de Aquino, afirmou que a conduta do juiz "em muito", o que se espera de um magistrado.
"Em que pese o laudo psiquiátrico, outros elementos de convicção apontam que o magistrado gozava de plena compreensão acerca das violações por ele praticadas, não estando comprometida sua capacidade de autodeterminação. Entendimento contrário possibilitaria que toda violação de dever funcional fosse atribuída a esgotamento emocional", disse em decisão.
Remoção compulsória
O desembargador Costabile e Solimene disse acreditar que a convivência de Costa com magistrados de outras varas “pode transformá-lo em alguém melhor". Ele defendeu a pena de remoção compulsória.
"Essa sanção dá uma resposta às pessoas que foram maltratadas por ele e ainda permite ao tribunal fazer um teste da atuação como juiz de outra Vara". Pesou no voto de outros desembargadores a falta de reclamações anteriores do juiz ou outros problemas de conduta.
"O magistrado errou de cabo a rabo nessas três audiências. Mas o que se tinha é que ele era um bom juiz", defendeu o presidente do tribunal, o desembargador Ricardo Anafe.
Outro desembargador, Fernando Torres Garcia, corregedor-geral da justiça, disse que Costa “não tem sensibilidade para Vara da Família” e que esse “foi um deslize indesculpável, mas não para pena de disponibilidade", que é o afastamento do magistrado de sua função.
Pena branda
Para diversas pessoas nas redes sociais, a pena estabelecida pelo Órgão Especial do TJ-SP foi “leve”, já que Rodrigo de Azevedo Costa continuará com o cargo e o salário não será alterado, ele apenas atuará em outra comarca.
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