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INSS: novas diretrizes permitem auxílio-doença sem perícia médica

Portaria publicada nesta segunda (29/8), no Diário Oficial da União (DOU), determina que a solicitação da análise documental não passará mais por perícia médica

Correio Braziliense
postado em 30/08/2022 20:17 / atualizado em 30/08/2022 20:20
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Foram publicadas, nesta segunda (29/8), no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as mudanças, está a que libera o beneficiário por incapacidade temporária de agendar o exame médico.

Dessa forma, os laudos clínicos devem ter validade de, no máximo, 30 dias. A marcação de perícia presencial somente acontecerá se o benefício for maior do que 90 dias. Para realizar a solicitação, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” ou o site do instituto.

O envio de solicitação de auxílio para análise documental por incapacidade temporária, acidente de trabalho ou doença não será permitido.

Como solicitar?

No aplicativo “Meu INSS”, clique em “Agendar perícia”.

"Agendar perícia".
"Agendar perícia". (foto: Crédito: Reprodução)

Logo em seguida, abrirá uma aba em “Solicitar Perícia”. Nela, o usuário, para marcar uma nova consulta, clica em “remarcar perícia”.

"Solicitar Perícia".
"Solicitar Perícia". (foto: Crédito: Reprodução)

O passo seguinte é de autorização do uso dos dados, por parte do usuário, para então enviar os documentos requisitados e aguardar a análise.

Autorização do uso de dados.
Autorização do uso de dados. (foto: Crédito: Reprodução)

 

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    "Agendar perícia". Foto: Crédito: Reprodução
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