Enfermeiro que teve a prorrogação da licença-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho, e não cabe recurso.
A esposa do homem, que trabalha na rede pública de saúde, reside na Bahia. Segundo o enfermeiro, a filha do casal nasceu no dia 26 de setembro de 2021, em Salvador, e, no dia anterior, o sogro havia morrido. Para acompanhar o nascimento, ele solicitou à empresa o pedido da licença-paternidade.
A empregadora concedeu o prazo de cinco dias, o que é previsto na lei, mas, por causa da distância e para prestar maior apoio à esposa, o homem pediu, dois dias após o parto, a prorrogação do licença. Porém, segundo o enfermeiro, o pedido foi desconsiderado e, por isso, ele precisou imediatamente voltar de carro para a capital mineira.
Para o TRT-MG, a empresa, injustificadamente, negou o direito do trabalhador de convivência e suporte à filha recém-nascida e à esposa, durante o período de licença-paternidade. Além disso, por ele trabalhar em Belo Horizonte, enquanto a esposa reside em salvador, é ainda mais prejudicado com o prazo concedido.
Foi mantida a indenização de R$ 10 mil por danos morais e não cabe recurso.
Saiba Mais
- Política Mourão chama de "erro de preenchimento" mudança de indígena para branco no TSE
- Política Haddad: 'Independente de citar ou não, é por causa dele que estamos aqui'
- Brasil Anvisa analisa cinco pedidos para diagnóstico da varíola dos macacos
- Brasil Suspeito de matar Bárbara Vitória também era investigado por crime parecido
- Política Vice na chapa de Bolsonaro, Braga Netto recebeu R$ 926 mil em 2 meses
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.