Um menino de 9 anos foi filmado pelo próprio pai dirigindo na rodovia MS-450, no domingo (7/8). A criança conduziu o carro em alta velocidade, em um dia chuvoso. No vídeo, o pai do garoto se referiu ao filho como "motorista particular" e contou que ingeriu bebida alcóolica. "Partiu Campo Grande, estou com meu motorista particular. Pelo menos se pegar multa, o valor será menor", disse.
Ao portal g1, o pai do menino disse que tudo não passou de uma "brincadeira". "Meu filho não dirigiu nem 50m. Foi só para fazer uma brincadeira (…) Foi só para fazer um vídeo lá na estrada do Cachoeirão. Nem carro tinha", afirmou.
Cabe destacar que o ato se configura como uma infração de trânsito gravíssima, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que a idade mínima para dirigir é de 18 anos. Confira o que expressa o artigo 310 do CTB:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
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