Órgãos ligados às operações de combate ao trabalho escravo no Brasil destacam o racismo como um dos fatores mais importantes da escravidão moderna. As estatísticas mostram uma predominância de pessoas negras nos resgates.
Na avaliação do procurador Italvar Medina, vice-coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), essa é mais uma constatação da presença do racismo estrutural na sociedade brasileira. "As pessoas negras, historicamente, sempre tiveram menos oportunidades de um modo geral. Isso se reflete nos índices de violação dos direitos humanos, inclusive pelo trabalho escravo. A cor do trabalho escravo atual não difere muito da cor do trabalho escravo de antigamente", lamentou.
Na avaliação do advogado Beethoven Andrade, presidente da Comissão de Igualdade Racial da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "a ausência de oportunidades de emprego, aliada à dificuldade que a dimensão do país impõe à fiscalização, contribui para os casos".
A juíza do trabalho Luciana Paula Conforti, vice-presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que há vácuos no Judiciário sobre a questão. "Tem ainda aquela concepção muito forte de que o trabalho escravo atual apenas é configurado quando há prisão do corpo do trabalhador", afirmou.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, trabalho análogo à escravidão é quando a pessoa é submetida a alguma função de maneira forçada, a jornadas exaustivas ou a condições degradantes de trabalho. Também é caracterizado pela imposição de dificuldade ou impedimento do direito de ir e vir em função de suposta dívida contraída com o empregador, com retenção de documentos ou vigilância ostensiva. (LP)