O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) extinguiu a exigência de informar o prazo de validade de vegetais frescos embalados. A extinção foi determinada por meio da Portaria nº 458/2022, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (22/7) e já é válida em todo território nacional.
A não obrigatoriedade do prazo de validade para esse tipo de alimento foi recomendada em 2002, em uma resolução da diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança na legislação foi defendida pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, que apontou a resolução como uma forma de combater o desperdício de alimentos.
Em estabelecimentos comerciais, os produtos que atingem a data de validade devem ser descartados, mesmo que apresentem, ainda, boa qualidade — os vegetais também não podem ser doados. O desperdício citado pelo secretário ocorre porque o desrespeito do prazo apresentado no rótulo do produto acarreta em multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, pontuou Leal.
Com a portaria publicada na semana passada, os produtores não precisam informar a validade tampouco os comerciantes precisam descartar alimentos ainda em estado adequado só para respeitar o prazo de validade previsto.
No entanto, o Mapa alerta que os estabelecimentos devem vender apenas vegetais frescos que atendam ao requisito de qualidade. Os produtos devem estar “limpos, inteiros, firmes, sem odor estranho e não podem estar excessivamente maduros, murchos ou congelados”.