FEMINICÍDIO

Brasileira é morta a facadas pelo marido nos Estados Unidos

Neiriane Pereira da Silva, de 30 anos, foi assassinada no domingo (17/7). A família tenta trazer o corpo de volta ao Brasil

Neiriane Pereira Silva, de 30 anos, mineira de Coroaci, Região do Rio Doce, foi assassinada pelo marido a facadas. O crime aconteceu no apartamento onde moravam, em Framingham, próximo a Boston, nos Estados Unidos. Vizinhos resolveram chamar a polícia após verem manchas de sangue pela escada do prédio. Seguindo os rastros de sangue, chegaram até o apartamento do casal no terceiro andar.

A família iniciou uma campanha nas redes sociais para tentar trazer o corpo de volta ao Brasil. Os recursos estão sendo arrecadados através de uma chave PIX, 057.582.686.07, em nome de Vanderli Andrade Barbosa.

De acordo com autoridades locais, o marido, Edvardo Gomes da Silva (que também é de Coroaci), de 40 anos, tentou se matar após cometer o crime, pois assim que a polícia chegou, ambos estavam feridos. Ele foi socorrido, levado ao hospital e, logo após, foi preso em flagrante.


A vítima foi levada às pressas para o hospital mais próximo, mas não resistiu. O casal tem uma filha de 12 anos, que não estava em casa no momento do crime, e ficará sob tutela de um tio.

Redes Sociais/Reprodução - A família está em busca de recursos financeiros para trazer o corpo ao Brasil

*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira

 

O que é feminicídio?


Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

 

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