Saúde

ANS aprova cobertura ilimitada para psicólogos, fonoaudiólogos e mais

Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (11/7), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (11), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A decisão vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

Segundo a ANS, a decisão busca promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

Foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.

Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.

De acordo com a ANS, a decisão tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

Desse modo, foram executadas as diretrizes de utilização das condições exigidas para determinadas coberturas para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.

Uma decisão recente do STJ em 8 de junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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