Uma espécie de peixe natural da Ásia, normalmente cultivada como peixe ornamental, está trazendo riscos para o litoral brasileiro. Invasor e venenoso, o peixe-leão alcançou o Oceano Atlântico a partir do Caribe e, por não haver predadores naturais do Oceano Índico, ele está se expandindo pelo Atlântico.
Já existem dezenas de registros da espécie em Fernando de Noronha, por exemplo. Em maio deste ano, o peixe-leão foi registrado pela primeira vez no Maranhão, durante expedição voltada para estudos de uma espécie ameaçada de extinção. Foram encontrados mais três exemplares, com meio metro de comprimento. Pela primeira vez, a espécie foi registrada a cerca de 70 metros de profundidade.
Também em maio, o Observatório Costeiro e Marinho do Ceará discutiu o crescimento da espécie e repassou medidas preventivas para secretarias municipais do estado. Por lá, já foram registrados mais de 40 animais, com tamanhos entre 14 e 15 cm, todos jovens e encontrados em locais rasos, como armadilhas fixadas no solo para pesca e recifes naturais.
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Ainda não há uma estimativa da população do peixe-leão em águas marinhas brasileiras, mas os novos registros comprovam a expansão territorial da espécie, de acordo com Leonardo Messias, coordenador do Centro de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo Messias, as experiências registradas no Caribe para contenção da espécie têm sido apenas a pesca do animal.
A fêmea do animal pode produzir até 30 mil ovos.
O peixe-leão possui 18 espinhos venenosos. A toxina não é letal, mas pode causar dor intensa, náuseas e inchaço no local. Segundo pesquisadores do Observatório Costeiro e Marinho do Ceará, o peixe-leão não representa, até agora, perigo para banhistas. 70% dos acidentes registrados no Caribe estavam relacionados à pesca.
Mas a espécie é predadora de outros peixes e invertebrados marinhos. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará, ela compete com outros peixes nativos carnívoros e pode causar prejuízos ambientais e socioeconômicos.