MINAS GERAIS

Zelador é preso sob suspeita de importunação sexual contra jovem

O suspeito abordou a vítima dentro de banheiro de escola de Frutal, no Triângulo Mineiro

Renato Manfrim - Especial para o EM
postado em 22/07/2022 11:44
 (crédito: PMMG/Divulgação)
(crédito: PMMG/Divulgação)

Um homem de 43 anos, zelador de uma escola de Frutal, no Triângulo Mineiro, foi preso na manhã de ontem (20/7) sob suspeita de importunação sexual contra um jovem de 18 anos.

Segundo informações divulgadas pela "Rádio 97 FM", o jovem, que é funcionário do Núcleo Municipal de Controle de Endemias, acionou a PM depois que o suspeito, inicialmente, o chamou para entrar em banheiro para fiscalizar supostos focos de propagação do mosquito da dengue.

Mas, em seguida, o suspeito teria dito aos militares que a sua intenção, na verdade, era manter relação sexual com o jovem e, além disso, impediu a sua saída do banheiro, com o próprio corpo, dizendo que estava com o pênis ereto.

Ainda segundo relato do jovem, o suspeito ainda partiu para cima dele. Em seguida, a vítima teria empurrado o suspeito e saído do banheiro.

Ao se defender, o zelador disse à PM que acreditava que o jovem era homossexual e que achou que o mesmo sabia de suas intenções sexuais.

Ainda conforme a "Rádio 97 FM", os dois homens foram conduzidos ao Hospital Frei Gabriel, onde foram atendidos por uma médica de plantão, sendo que depois ambos prestaram depoimento para o delegado de plantão da PC de Frutal, que ratificou a prisão em flagrante do suspeito pelo crime de importunação sexual.

O que é assédio sexual?


O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

O que é estupro contra vulnerável?


O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

 

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