MINAS GERAIS

Sancionada lei que veda aquisição de bens de luxo pelo Estado de Minas

Texto altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns

Estado de Minas
postado em 22/07/2022 09:52 / atualizado em 22/07/2022 09:52
 (crédito:  Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(crédito: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

A lei que veda a aquisição de bens de luxo pelo estado de Minas Gerais foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (21/7).

O projeto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em segundo turno no mês passado.

O texto, de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

“Os recursos de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo”, diz o documento publicado nesta quinta.

A proibição também se aplica à locação e à contratação de serviços, sendo aplicada a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa. Não será enquadrado como bem de luxo aquele “que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza”.

O objetivo da matéria, segundo a ALMG, seria impedir o gasto do dinheiro público com bens que sirvam para ostentação. O texto aprovado leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, de qualidade comum e de consumo.


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