Justiça

Justiça cobra obras de prevenção para evitar tragédias em Petrópolis

No prazo máximo de 180 dias, deverão ser realizadas obras estruturais postas em projeto executivo, ou em perícia, para o estabelecimento de sistema de drenagem de águas pluviais como solução para as inundações das vias e residências próximas aos rios Quitandinha e Piabanha

Agência Brasil
postado em 20/07/2022 08:27
 (crédito:  Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro)
(crédito: Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro)

A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu prazo até o dia 2 de agosto para que a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras (Seinfra) inicie a fase de execução de obras estruturais no município de Petrópolis, na região serrana do Rio, como forma de prevenção às chuvas do próximo verão. O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, teme que a demora no início das obras possa resultar em nova tragédia no município, como a que ocorreu em fevereiro, com alagamentos e deslizamentos que provocaram a morte de 233 moradores.

Na decisão, o magistrado escreveu: "Determino que o estado do Rio, pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras, até, e inclusive, 2 de agosto de 2022, inicie a fase de execução das obras estruturais, e que até, e inclusive, 4 de agosto, protocolize petição instruída com meios documentais e fotográficos que comprovem o cumprimento do comando judicial".

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o juiz homologou o compromisso firmado pelo governo do estado, por meio da Seinfra e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e pelo próprio município de Petrópolis, que acordaram realizar uma série de ações para a implementação de um sistema de macrodrenagem no Centro Histórico de Petrópolis como forma de prevenção a alagamentos na cidade.

No prazo máximo de 180 dias, deverão ser realizadas obras estruturais postas em projeto executivo, ou em perícia, para o estabelecimento de sistema de drenagem de águas pluviais como solução para as inundações das vias e residências próximas aos rios Quitandinha e Piabanha. Também está prevista a recomposição ambiental de medidas mitigadoras e/ou compensatórias, onde a recomposição da mata ciliar se revelar impossível ou inviável.

O juiz fixou ainda prazo de 10 dias para que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) inicie a limpeza das calhas, com a retirada de lixo e matagal dos rios Quitandinha e Verna, assim como a limpeza das calhas e o desassoreamento do rio Palatino.

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