VIOLÊNCIA

Homem atira e mata ex-companheira e ex-sogra em Minas Gerais

Outras três pessoas ficaram feridas. Uma das hipóteses é de que o suspeito não aceitava o término do relacionamento

Estado de Minas
postado em 13/07/2022 10:46 / atualizado em 13/07/2022 10:47
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

Um homem invadiu a casa da família da ex-companheira, no Bairro Progresso, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde desta terça-feira (12/7), e, após um desentendimento, atirou em cinco pessoas, deixando dois mortos e três gravemente feridos.

Hervane Carlos de Jesus Rezende, 35 anos, é suspeito e procurado pela Polícia Militar.

A ex-companheira e a ex-sogra dele morreram antes de chegarem à UPA de Brumadinho.

O pai da ex do suspeito foi alvejado nas pernas e está em observação.


As duas ex-cunhadas receberam os primeiros atendimentos no local, mas foram transferidas para o Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco, em Betim, segundo uma fonte que não quis se identificar.

  • Hervane Carlos de Jesus Rezende é suspeito de assassinar ex-companheira e a mãe dela. Outros três foram baleados Reprodução/Redes Sociais

A PM ainda não sabe o que motivou o crime, mas uma das hipóteses é de que Hervane não aceitava o término do relacionamento.

O homem, que não tinha ficha criminal, está foragido.

A polícia segue em busca do suspeito na região.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

 

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

 

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