A Polícia Federal deflagrou hoje (30) a Operação Custo Maior, para ampliar investigações sobre irregularidades na concessão e estrutura de consultoria de atendimento a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campinas (SP) por atravessadores.
Além da Polícia Federal, participam da ação o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS. As investigações são baseadas na análise de materiais apreendidos na Operação Custo Previdenciário, realizada em agosto de 2018, também em Campinas.
A Operação Custo Maior mostrou que havia mais pessoas envolvidas e não identificadas na ação anterior, que se relacionavam diretamente com servidor do INSS, já demitido e condenado pela Justiça Federal.
As irregularidades e infrações constatadas foram atendimento privilegiado, com dispensa de senha ou de comparecimento pessoal quando exigido; reunião externa (em restaurante, lanchonete e posto de abastecimento em rodovia) e inclusive em fins de semana e períodos noturnos; coleta ou entrega de documentos fora da agência do INSS; retenção e armazenamento de documento em locais não autorizados; manipulação da agenda (postergando ou antecipando data); cálculos em desconformidade com a legislação e inserção de informações falsas no sistema da Previdência Social.
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No total, durante a apuração, foram identificados 13 novos benefícios com ações desses atravessadores e que já foram pagos pelo INSS, somando aproximadamente de R$ 2 milhões de prejuízos à União.
Nesta quinta-feira, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, nas residências dos investigados que, atualmente, moram no município de São Paulo. Os materiais apreendidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Campinas.
Estima-se que a investigação e a suspensão dos 13 benefícios identificados evitaram prejuízo à União de cerca de R$ 9 milhões.
O nome da operação (Custo Maior) faz alusão ao aumento do impacto das fraudes à Previdência Social em relação à fase anterior, denominada Custo Previdenciário, que já havia evitado mais de R$ 4 milhões em prejuízos.
Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos delitos de inserção de informações falsas no banco de dados (Artigo 313-A, CP) e de associação criminosa (Artigo 288), do Código Penal. As penas podem chegar a 15 anos de prisão.