A entrega voluntária de bebês à adoção não é crime. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude". O sigilo no processo é direito da gestante e também da criança. A indicação de vontade de fazer a entrega voluntária pode ser feita em órgãos de assistência, como o Ministério Público, Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, por exemplo. A gestante, então, é ouvida por "equipe interprofissional" da Justiça da Infância e da Juventude.