SANTA CATARINA

Justiça autoriza que menina de 11 anos impedida de abortar volte para casa

A garota foi levada a um abrigo com o intuito de afastá-la do suspeito de praticar a violência sexual e de a impedir de realizar o aborto legal

Na manhã desta terça-feira (21/6), a Justiça de Santa Catarina determinou que a menina de 11 anos vítima de estupro e impedida de abortar saia do abrigo em que está e volte para a casa da mãe. A criança foi levada para um abrigo de acolhimento em Tijucas, após um despacho, expedido em 1º de junho, com o objetivo de afastá-la do possível autor do abuso sexual e também para impedir que ela fosse submetida ao aborto legal.

"Assim, visando o bem estar da infante (da menina), durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional", escreveu a desembargadora Cláudia Lambert, que concedeu a autorização, em decisão obtida pelo Estadão

A informação de que a menina está autorizada a voltar para casa foi confirmada pela advogada da família, Daniela Félix. Ela destacou a importância de garantir à menina o direto ao aborto e as melhores condições para que o procedimento seja realizado. Além disso, de acordo com Félix, no final da tarde desta terça-feira (21), a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que seja determinado o abortamento legal da criança.

A medida protetiva da menina foi um pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com a menina na mesma residência, mas a juíza responsável pelo caso acabou admitindo que visava impedir o aborto do feto. "Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu, na época, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que defendeu a continuidade da gestação independentemente dos riscos à menina e da vontade da família.

De acordo com o Código Penal, é permitido o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. "A gente quer que ela tenha a garantia do aborto legal, então a gente precisa necessariamente que ela tenha acesso aos mecanismos do sistema de saúde na melhor qualidade", a advogada da família em entrevista à Globo News.

Reprodução/Redes Sociais - juíza Joana Ribeiro Zimmer

Juíza sugeriu que a menina suportasse “ficar mais um pouquinho com o bebê”

O caso foi divulgado, na segunda-feira (20/6), pelo The Intercept, em conjunto com o portal Catarinas. A reportagem mostrou a questionável postura da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton, que durante a audiência induziram a garota, que foi vítima de um estupro, a não realizar o aborto, garantido por lei.

De acordo com a reportagem, dois dias após a descoberta da gravidez, em maio deste ano, a criança — à época com 10 anos — foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago para realizar o aborto. Ao chegar no local, a equipe médica se recusou a realizar o procedimento, argumentando que, pelas normas do hospital, a interrupção da gravidez só é permitida até as 20 semanas de gestação. Segundo as informações reveladas pelo The Intercept, a menina descobriu a gravidez quando estava com 22 semanas.

Após o procedimento ter sido vetado pelo hospital, mãe e filha entraram com o pedido na Justiça. Porém, em vez de conceder a autorização, a juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu a criança a manter a gravidez. Além disso, a pedido da promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, a menina foi retirada do convívio da família e levada para um abrigo.

Após a divulgação, o caso viralizou nas redes sociais pelo teor das conversas que a juíza teve com a menina e a mãe. Os áudios aos quais o Intercept teve acesso mostram Zimmer propondo, durante audiência judicial realizada em 9 de maio, que a criança mantivesse a gravidez por mais algumas semanas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a magistrada.

A promotora do caso também propôs à menina que ela mantivesse a gravidez para dar alguma chance de o feto "sobreviver". "Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”, disse.

(Com informações da Agência Estado)