Religião

TJ-SP rejeita queixa-crime da CNBB contra deputado que xingou o papa

Em discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em outubro do ano passado, Frederico d'Ávila (PSL) chamou os religiosos de "safados", "vagabundos" e "pedófilos"

Rafaela Gonçalves
postado em 29/06/2022 23:00
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a queixa-crime da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o deputado estadual bolsonarista Frederico d'Ávila (PSL), que disparou ofensas contra o arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes e o papa Francisco. Em discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em outubro do ano passado, o parlamentar chamou os religiosos de “safados”, “vagabundos” e “pedófilos”.

Os desembargadores do órgão especial seguiram o entendimento do relator, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, de que não há justa causa para dar início a um processo por injúria, calúnia e difamação contra o deputado, já que sua fala está protegida pela imunidade parlamentar.

Segundo o advogado Lucas Maia, representante da organização religiosa, o objetivo da queixa-crime era estabelecer qual o limite da imunidade parlamentar, que para ele foi extrapolada pelas falas do deputado. “Nós questionamos exatamente isso, se essa liberdade abarca inclusive essa ofensa deliberada”, disse.

A defesa da CNBB tende a recorrer da decisão, mas ainda aguarda uma deliberação da entidade.

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