DIREITO VIOLADO

Procon multa empresa de ônibus que nega gratuidade a idosos

De acordo com o Procon de Patos de Minas, a empresa negava gratuidade a pessoas com mais de 60 anos em viagens

Vinícius Lemos - Especial para o EM
postado em 17/06/2022 09:39
 (crédito:  Divulgação/Prefeitura de Patos de Minas)
(crédito: Divulgação/Prefeitura de Patos de Minas)

Uma empresa de ônibus com atuação em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi multada em mais de R$ 13 mil depois que foi iniciada uma investigação sobre descumprimento do Estatuto do Idoso. A empresa não estaria garantindo a gratuidade ao grupo.

De acordo com o Procon de Patos de Minas, foi instaurado um processo administrativo depois do recebimento de denúncias de que a empresa, que oferece viagens para o Estado de São Paulo, negava o benefício a pessoas com mais de 60 anos em viagens. Pela falta de colaboração e também pela comprovação da negativa do benefício, a companhia, então, recebeu a multa.

Conforme o artigo 40 do Estatuto do Idoso, pessoas idosas que recebam até dois salários mínimos podem viajar gratuitamente ou pagar 50% a menos nas passagens interestaduais de ônibus, trens ou barcos. São reservadas duas vagas gratuitas por veículo.

Mesmo que o idoso não tenha a carteira comprovando a condição prioritária, ele pode apresentar documento de identidade e a carteira profissional ou o documento do INSS para comprovação da renda.

A informação do Procon é que a tratativa sobre o caso ainda não terminou e terá sequência em esferas judiciais.

 

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