O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei (PLS) 68/2017, que cria a nova Lei Geral do Esporte. Entre as previsões do texto, estão punições aos casos de racismo e xenofobia nos estádios e aos atos de corrupção, além de definir os direitos trabalhistas dos atletas, determinar a equidade de premiações entre homens e mulheres e normatizar a liberdade de expressão.
O PLS, que consolida em uma única legislação todas as normas e regulamentações das práticas esportivas, teve a relatoria da senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF). O texto, agora, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Entre as novidades, o documento prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A entidade seria ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e teria a responsabilidade de criar e executar políticas públicas para reduzir casos de intolerância no esporte, sobretudo nos estádios de futebol.
Opinião
A relatora incorporou ao texto a ideia defendida pelo senador e ex-jogador Romário (PL-RJ), que dispõe sobre a vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir àqueles que atuam no ambiente esportivo o direito à liberdade de emitir opiniões, conforme preceituado pela Constituição.
Caso esse trecho seja mantido pela Câmara — ou não caia por veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) —, a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg não estará sujeita a punição semelhante à que sofreu, em 2021, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em duas oportunidades, no ano passado, ao final de jogos pelo Circuito Brasileiro, ela aproveitou as entrevistas que concedeu para pedir a saída de Bolsonaro do comando do Poder Executivo. A multa de R$ 1 mil a que estava sujeita foi convertida em advertência.
No que se refere à corrupção, pelo texto do PLS cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Também estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.
O projeto ainda estabelece regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a malversação de recursos públicos.
Em relação às questões trabalhistas, o PLS atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas. Caso se torne lei, as entidades estarão obrigadas a proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais. O texto versa também sobre questões remuneratórias.
Leila afirmou que incorporou ao PLS sugestões recebidas de diversas entidades e de pessoas ligadas ao universo esportivo — como atletas, agentes, confederações esportivas, sindicatos da categoria, além do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército e até do Ministério da Cidadania.
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