Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter normas de trânsito que punem o motorista que se recusar a realizar o teste de bafômetro. A Corte também afirmou ser legal a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e estabelece tolerância zero de consumo de álcool para condução de veículos.
O julgamento havia iniciado na tarde de quarta-feira (18), quando apenas o relator do processo, o presidente Luiz Fux, votou a favor da imposição da multa contra o condutor que foge ao bafômetro, defendendo a permanência da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais do Brasil.
Fux destacou que existem punições administrativas, e não penais, no caso da recusa do bafômetro. Assim, não há violação do direito de não produzir provas contra si mesmo. "A multa não tem natureza penal, e o Supremo julgou constitucional de que a pessoa que se nega a fazer o exame, ela receba essa multa. Porque, no âmbito penal, você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo", ressaltou o advogado criminalista Fabrício Reis Costa.
Nove ministros seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
"Afastar esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia e, simplesmente, relegar o poder da lei à total ineficácia, com resultados drásticos. Então, não me parece que seja esse o caso de impedir o poder público de realizar uma fiscalização razoável como a prevista", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar contra a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. "A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas", defendeu.
Mundo real
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram analisadas e julgadas pelos ministros do STF foram protocoladas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, conhecida como "Lei Seca".
"Nossa sociedade aceita o diversionismo com muita facilidade. Se com uma canetada pudéssemos resolver os problemas de mau comportamento, seria muito fácil. Mas no mundo real, não é assim", disse o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.
A ação protocolada pelas entidades também questiona o rigor de tolerância zero de consumo de álcool imposta desde 2008, pela Lei Seca. Pela legislação vigente, o condutor que for detido com mais de 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, comete crime.
O Supremo manteve o entendimento original. O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, desde a criação da Lei Seca, em 2008, as taxas de mortes em acidentes no trânsito reduziram consideravelmente. "Diferentes estudos sobre a Lei Seca, com metodologia, recortes territoriais e temporários, todos concluíram pela expressiva redução no número de acidentes e do número de mortos no Brasil desde a edição dessa legislação", ressaltou.
Parte interessada no julgamento, a Abrasel lamentou a decisão do STF. "O que pleiteávamos, e pleiteamos, é legislação semelhante à que já existe em praticamente todos os países do Ocidente, como no Canadá, Inglaterra, França e Estados Unidos, onde inexiste esse monstrengo teratológico chamado de tolerância zero", comentou Percival Maricato, diretor institucional da Abrasel em São Paulo.
Para o advogado constitucionalista Camilo Onoda Caldas, a decisão do Supremo Tribunal Federal de acatar a punição administrativa para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro é acertada. "Nesse julgamento, caso o entendimento do STF fosse o de que recusar-se ao teste do bafômetro não fosse uma penalidade administrativa, haveria um estímulo para que os motoristas assim o agissem, já que eles não mais estariam temendo uma punição por recusar-se a fazer o teste do bafômetro", argumentou.
O advogado criminalista Fabrício Reis Costa explica quando o nível de alcoolemia passa a ser considerado crime. "É uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por ar alveolar (bafômetro). Se der mais de 0,3 miligramas, o motorista estará na situação do artigo 306, que é de conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”, explicou.
No julgamento, Fux destacou que existem punições administrativas, e não penais, no caso da recusa do bafômetro. Assim, não há violação do direito de não produzir provas contra si mesmo.“A multa não tem natureza penal e o Supremo julgou constitucional de que a pessoa que se nega a fazer o exame, ela receba essa multa. Porque, no âmbito penal, você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, ressaltou Costa.