No Supremo Tribunal Federal (STF) há uma movimentação de empresários que questionam a Lei de Cotas. Baseados na reforma trabalhista, sancionada em 2017, querem que o acordo entre patrões e funcionários prevaleça frente às leis que regulam o trabalho, com exceção dos direitos previstos na Constituição. As cotas não são direitos constitucionais, por isso a brecha.
Os empresários defendem a possibilidade de reduzir ou acabar com cotas para postos de trabalho de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PcD). O STF iria avaliar o processo em abril deste ano, mas adiou o julgamento para agosto.
Por outro lado, em nota enviada aos ministros, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) lembra que, mesmo com avanços, as pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrentam a exclusão, o que promove a vulnerabilidade. A entidade reúne 18 organizações da sociedade civil.
"Tal possibilidade, caso autorizada, acabaria por suprimir oportunidades de trabalho para um público que historicamente vem sofrendo sistemática exclusão laboral, razão pela qual ao longo de décadas vem pleiteando políticas afirmativas para a garantia desse direito fundamental", diz um trecho. "As leis e decretos que estabelecem essas cotas não preveem tais exceções, já que seu escopo é garantir não o número ideal, mas o mínimo de oportunidades em um cenário de indubitável discriminação", continua.
Também foi destacada a constitucionalidade do ato, pois um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho define "como ilícita a supressão ou redução, por meio de convenção coletiva ou acordos coletivos de trabalho, dos direitos para pessoas com deficiência". (TA)