O Conselho Federal de Medicina regulamentou, ontem, a telemedicina, ao divulgar as normas para a prática do atendimento de pacientes a distância. A procura para esse tipo de consulta cresceu durante a pandemia de covid-19, mas, a exemplo do ensino virtual, divide a opinião entre os especialistas.
Segundo o CFM, as consultas presenciais e a distância deverão custar o mesmo valor, pois a entidade entende que as duas modalidades têm a mesma complexidade. A resolução também instaura a obrigatoriedade de um termo de consentimento assinado por médico e paciente que deixem claros os limites da consulta, que ambos estão de acordo com a modalidade e a transmissão de suas imagens e dados — que devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Porém, a resolução do CFM deixa claro que a telemedicina é considerada “ato complementar” e que o mais indicado será sempre a consulta presencial. Além disso, a entidade estabelece que para “doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo” o correto será o atendimento realizado com médico e paciente frente a frente.
Além disso, o médico terá a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a teleconsulta, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necessário.