O ministério do Meio Ambiente publicou um decreto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O documento traz uma série de instruções e aportes sobre os conceitos de crédito de carbono e metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.
Ainda que o governo tenha tomado a iniciativa de criar o mercado, o ministro Joaquim Leite endossou a discussão do instrumento no Congresso. “Nasce hoje o mercado de carbono nacional, mas sua maturidade virá com a aprovação do Projeto de Lei, amplamente debatido com a sociedade no Congresso Nacional e com apoio do governo federal”, declarou.
O ministério responsável pela fiscalização e implementação do mercado será o da Economia. Paulo Guedes observou que essa é uma solução importante para o Brasil caminhar junto com a responsabilidade geopolítica.
“Antes deste governo, as soluções para os problemas ambientais eram baseadas em dois pilares: taxas para quem poluir, e estímulo à inovação para quem usar tecnologia de descarbonização. Nosso governo está criando um terceiro pilar de solução ambiental: remunerar a preservação de recursos naturais. Isso é uma chave importantíssima”, pontuou.
Definições
No decreto foi definido que a regulamentação abrangerá o registro de pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, assim como o carbono de vegetação nativa e do solo. Serão contemplados os produtores rurais, a floresta nativa protegida e o chamado carbono azul, que inclui as águas, marinha, fluvial e mangues.
Será possível, ainda, que os projetos voltados para a economia verde, ou que permitam o desenvolvimento de regiões ainda não industrializadas, gerem receita extraordinária.
O ministério do Meio Ambiente e da Economia estabelecerão as regras sobre os registros dos projetos, principalmente em ambiente digital, a implementação, a operacionalização e a gestão do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito (Sinare) — e o conjunto de regras com critérios mínimos para monitorar, reportar e verificar as emissões ou reduções —, bem como seu padrão de certificação, o credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e os critérios para compatibilização, quando viável, de outros ativos representativos de redução ou remoção de gases.
Plano de diminuição
As mesmas pastas serão responsáveis pela elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que devem obedecer os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
Nesse documento serão estabelecidas as metas gradativas para redução de emissões de gases de efeito estufa, remoções de sumidouros provocadas pelos agentes setoriais — indústrias, transportes, serviços de saúde e agropecuária.
Os agentes que aderirem ao Sinare poderão ter cronograma diferenciado para mitigação. Para que isso aconteça serão observados os critérios de: categoria determinada de empresas e propriedades rurais, faturamento, níveis de emissão, características do setor econômico e região de localização.
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