A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) iniciou, nesta segunda-feira (25/4), as investigações para descobrir a autoria de ataques racistas e homofóbicos em folhas de caderno que foram afixadas em um residencial localizado na Rua Francisco Augusto Rocha, no Bairro Planalto, Região Norte de Belo Horizonte.
"A Polícia Civil já tomou conhecimento do fato e todas as providências estão sendo adotadas para apuração e responsabilização criminal. Outras informações serão fornecidas em momento oportuno", informou em nota.
Várias ofensas foram feitas, de acordo com a Polícia Militar (PM). "Seu lugar é no tronco, macaco, estúpido, lugar seu é com sua gente, na cezala (sic)". "Volta para sua jaula, gorila. Volta pro licho de anafabetos (sic) que você veio. Preto sujo", dizia outro. "Lugar de preto não é na limpeza, é na sesala (sic)", afirmava outro.
A denúncia foi registrada pela síndica do condomínio. Os ataques teriam começado na última quarta-feira (20/4), quando um dos funcionários do residencial visualizou um cartaz com as ofensas.
Naquele dia, uma ocorrência teria sido registrada por um trabalhador do local, que se sentiu ofendido. Ele teria retornado ao trabalho no último sábado e encontrado outro cartaz afixado com as ofensas.
"Sofra as consequências, viado, preto. Ou você sai daqui, o resto toma banho de cloro, africano. Bons tempos eram quando pessoas como você sabiam do seu lugar, que é no tronco, macaco, estúpido. Lugar seu é com sua gente, na cezala (sic). Seus amigos são sujos como você, lixo".
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.